Atribuições da Secretaria
À Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social Compete:
I – Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, em consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II – Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
III – Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
IV – Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e expandir os existentes PETI e PROJOVEM;
V – Coordenar os programas de Segurança Alimentar e Nutricional existentes, bem como implantar novos serviços para assegurar alimentação saudável para as famílias e indivíduos que se encontram em insegurança alimentar e nutricional;
VI – Gerenciar os Trabalhos das Escolas Profissionalizantes como forma de promover a capacitação de pessoas e a inserção no mercado de trabalho;
VII – Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VIII – Implantar e Coordenar Sistema Municipal de Vigilância Social;
IX – Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
X – Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios socioassistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
XI – Elaborar um Plano Municipal de Assistência Social na perspectiva de um desenvolvimento sustentável e socialmente justo e humano;
XII – Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes;
XIII – Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados e se encontram em situação de risco pessoal e social;
XIV – Promover o acesso ao mercado de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica;
XV – Garantir o direito humano a alimentação saudável através da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
XVI – Executar outras ações correlatas.
Estrutura Organizacional
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Secretário Adjunto Municipal de Desenvolvimento Social
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistente Social
Chefe do Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Assessor Jurídico I
Assessor Jurídico II
Assessor Técnico – Nível I
Assessor Técnico – Nível II
Assessor Técnico – Nível III
Assessor de Imprensa
Gerente de Administração
Chefe do Setor de Pessoal
Chefe do Setor de Veículos
Gerente de Assistência Social, Segurança Alimentar e de Renda
Chefe do Núcleo do SUAS
Chefe do Setor de Planejamento e Avaliação
Chefe do Setor de Capacitação de Políticas Sociais
Chefe do Setor de Vigilância Social
Chefe do Setor de Tecnologia da Informação
Chefe do Núcleo de Proteção Social Básica
Chefe do Setor dos CRAS
Chefe do Setor do PROJOVEM
Chefe do Setor do Centro de Convivência do Idoso
Chefe do Núcleo de Proteção Social Especial
Chefe do Setor do CREAS
Chefe do Setor do PETI
Chefe do Setor do Centro Dia
Chefe do Núcleo de Políticas de Segurança Alimentar
Chefe do Setor do Banco de Alimentos
Chefe do Setor de Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional
Chefe do Núcleo de Segurança de Renda
Chefe do Núcleo de Programa Bolsa Família
Chefe do Núcleo de Geração de Trabalho e Renda
Diretor de Escola Profissionalizante
Chefe do Setor de Projetos de Inclusão Produtiva
Informações da Secretaria
Endereço
- Rua Professora Maria da Salete, 267 . Alto de São Vicente - Monteiro - PB
- CEP: 58.500-000
Telefones
- Secretaria - (83) 3351 1810
- smdsmonteiropb@gmail.com
Expediente
- Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 13:00h