Atribuições da Secretaria
Representar a Prefeitura nas ações judiciais e promover assistência jurídica ao Prefeito e dirigentes de Unidades Organizacionais da Prefeitura, cabendo-lhe o seguinte:
I – Assessorar a Prefeitura e os órgãos municipais, que não disponham de assessoria jurídica própria, em questões de direito e legislação, para que o executivo municipal possa cumprir sua missão constitucional e atingir seus objetivos;
II – Organizar e manter atualizado banco de dados com os registros de seus pareceres e decisões judiciais, bem como a legislação, doutrina e jurisprudência que diga respeito à Prefeitura Municipal;
III – Representar a Prefeitura em juízo ou fora dele, na defesa de seus interesses;
IV – Efetuar análise de documentos e processos, emitir parecer e elaborar documentos jurídicos pertinentes à sua área de atuação, salvo em órgãos que tenham assessoria jurídica própria;
V – Elaborar e apreciar minutas, contratos, convênios, acordos, propostas de mensagens, projetos de lei, decretos e demais documentos de interesse da Prefeitura, salvo quando os órgãos municipais não tiverem assessoria jurídica ou procuradoria própria;
VI – Realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência da legislação geral ou especial, ou de jurisprudência firmada;
VII – Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, administrativa e outras, salvo quando os órgãos municipais não tiverem assessoria jurídica ou procuradoria própria;
VIII – Assessorar as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
IX – Integrar comissão de inquérito, mediante indicação do Prefeito;
X – Organizar e manter atualizado ementário da legislação pertinente à Prefeitura;
XI – Emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica de interesse da Prefeitura;
XII – Acompanhar os procedimentos relativos a processos encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios;
XIII – Manter intercâmbio com outras Prefeituras, Universidades, Institutos de Pesquisa e Órgãos especializados, visando ao aprimoramento técnico-jurídico da Prefeitura;
XIV – Executar a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município;
XV – Executar outras atividades correlatas.
Estrutura Organizacional
Procurador Geral do Município
Chefe do Gabinete do Procurador Geral do Município
Assessor Jurídico I
Gerente do Contencioso
Assessor Jurídico II
Gerente da Cobrança da Dívida Ativa
Chefe do Setor de Apoio Administrativo-Financeiro
Informações da Secretaria
Endereço
- Av. Alcindo Bezerra de Menezes, 13 - 1º Andar . Centro - Monteiro - PB
- CEP: 58.500-000
Telefones
- Procuradoria - (83) 3351-1515
- juridicomonteiropb@gmail.com
Expediente
- Segunda a Sexta-feira: 07:00h às 13:00h